O prefeito em exercício de Sorriso, Luiz Carlos Nardi, fixou o período de férias coletivas e o calendário de funcionamento dos órgãos públicos durante o período de final de ano. As férias coletivas terão início no dia 17 de dezembro e término no dia 15 de janeiro, com retomada do atendimento normal no dia 16.
Entram em férias coletivas todos os servidores do quadro geral, efetivos e comissionados e os contratados que estiverem com o período aquisitivo completo. As secretarias de Planejamento e Fazenda, Saúde e Saneamento e a secretaria de Obras, Transportes e Educação e Cultura cujo serviço não pode ser paralisado, editarão um calendário especial de trabalho que atenda os serviços essenciais.
Durante o período de férias coletivas haverá expediente externo, no paço municipal, somente nos departamentos de tributação, licitação, engenharia, tesouraria e finanças, assessoria jurídica e Ganha Tempo, que divulgarão posteriormente os horários especiais de atendimento. Essa determinação considera o interesse público e o atendimento continuado à população em determinados serviços.