
A legislação estabelece como elevada a faixa de pedestres instalada no mesmo nível da calçada, feita em material próprio para tráfego de veículos e “com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor visualização do motorista”.
Também determina que as faixas elevadas deverão estar a uma distância máxima de 100 metros do portão de entrada das instituições. Os locais deverão ser sinalizados com placas de advertência de velocidade máxima permitida e de passagem sinalizada de pedestres.
A lei já entrou em vigor e ainda poderá ser regulamentada pela prefeitura.


