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Prefeito e município condenados a pagar indenização em R$ 200 mil por omissão em relação a “lixão”

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O município de Barra de Garças e o prefeito da cidade, Roberto Ângelo de Farias, foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil pelos danos ambientais causados pelo “lixão”, localizado na MT-100, saída para o município de Araguaiana. As irregularidades no aterro sanitário, onde são depositados lixos urbano e hospitalar, vêm se arrastando há mais de 10 anos. Mesmo com decisões judiciais e notificações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente determinando a regularização do local, o MPE afirma que o município se manteve inerte durante todo esse tempo.

Além do pagamento da indenização, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior também determinou o prazo de 120 dias para que o município construa, independente da coisa julgada, novo aterro sanitário nos termos e exigências estabelecidas na legislação. Deverá ainda elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, durante a elaboração e avaliação do processo de licenciamento ambiental do aterro a ser construído.

Conforme a sentença, até a conclusão do novo aterro, o município deverá promover a manutenção da área atual, suprindo todas as necessidades, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 01 de agosto.
Segundo o Ministério Público, existem vários relatórios de inspeções emitidos pelo órgão ambiental que demonstram a gravidade das irregularidades verificadas no local. Na última vistoria, realizada em fevereiro deste ano, os técnicos ambientais constataram que a balança localizada na guarita não está sendo utilizada e que não existe nenhum mecanismo de controle ambiental.

Também consta no relatório, que o lixo está sendo descarregado diretamente sobre o solo, formando pilhas que posteriormente são espalhadas por trator de esteira. O amontoado de lixo já atinge uma altura aproximada de cinco metros e foi constatado, inclusive, o escoamento superficial de chorume. Além disso, o sistema de tratamento da parte líquida originada na decomposição do lixo está inoperante e coberto por vegetação.

“Indubitável é a responsabilidade solidária do agente político, que, na qualidade de prefeito municipal, portanto, conhecedor, por óbvio, das irregularidades existentes no aterro sanitário, que, em verdade, se trata de um lixão, permaneceu inerte quanto aos problemas existentes. Ademais, tal afirmação resta clara quando já está na iminência de findar o primeiro mandato do alcaide, sendo certo que os problemas no local persistem”, destacou o magistrado.

A informação é da assessoria.

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