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Prefeito de Lucas do Rio Verde regulamenta uso de redes sociais guardas municipais

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

O prefeito Miguel Vaz assinou um decreto estabelecendo regras para o uso de redes sociais pelos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Lucas do Rio Verde. A norma visa preservar a imagem institucional e estabelece condutas vedadas aos agentes tanto em perfis pessoais quanto em publicações sobre atividades profissionais.

De acordo com o decreto, os guardas municipais ficam proibidos de usar o nome da corporação, sigla, cargo ou qualquer símbolo oficial como forma de identificação pessoal nas redes sociais. Também não podem utilizar e-mail institucional para cadastro em plataformas digitais ou empregar elementos que induzam terceiros a acreditar tratar-se de perfil oficial.

Entre as condutas expressamente vedadas estão: manifestar opiniões que atentem contra os valores constitucionais; compartilhar informações que tragam descrédito à instituição; manter interação virtual com pessoas envolvidas em atividades criminosas sem justificativa funcional; e manifestar apoio a conteúdos sabidamente inverídicos. Também é proibida a publicação de conteúdos que caracterizem discurso de ódio, preconceito ou que constituam injúria, calúnia ou difamação.

O texto proíbe ainda a violação de sigilo funcional, incluindo a divulgação de informações sobre operações em andamento, métodos operacionais, estrutura da corporação ou conteúdos de treinamentos internos. A publicação de áudios, filmagens ou fotografias de ações policiais só será permitida quando se tratar de publicação oficial ou mediante autorização expressa do comando.

As determinações aplicam-se também a integrantes afastados, licenciados ou em período de férias. O decreto estabelece também que a Corregedoria da GCM incluirá, nos cursos de formação, conteúdo específico sobre uso ético e responsável de redes sociais.

A exceção vale para integrantes que exerçam mandato eletivo ou representem entidades de classe, quando as manifestações tiverem caráter institucional e visarem à defesa de interesses públicos ou dos representados. Os agentes terão prazo de 30 dias para adequar seus perfis já existentes às novas regras.

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