Faltam 13 dias para as eleições, termina nesta quinta-feira, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou que para a emissão da segunda via, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018.
O título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto.
O cidadão que estiver com a inscrição eleitoral em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
O aplicativo informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido no portal do TSE. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
Os eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio também puderam requerer a transferência do local de votação do dia 17 de agosto até o dia 23 de agosto.