A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar adequadamente a variação de preços conforme a forma de pagamento. O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.
De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.
O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.
A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor. Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.
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