O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Barra do Garças, notificou o proprietário de um posto de combustível da cidade para que proíba a aglomeração de pessoas e veículos no local, nos dias de jogos de futebol do Campeonato Brasileiro. A medida visa evitar a ocorrência de incêndios ou explosões, já que centenas de pessoas vão ao praça de alimentação do referido posto de combustível para assistir aos jogos e soltam rojões, fumam cigarros e ingerem bebidas alcoólicas.
"A situação representa grave risco, decorrente do funcionamento do estabelecimento em tais condições, de forma a expor a vida e a segurança das pessoas, o que implica a necessidade de intervenção do Ministério Público para inibir e reprimir a ameaça de dano à segurança que está mais uma vez por ocorrer, isso porque a situação tem se repetido a cada partida do Campeonato Brasileiro", destacou o promotor Marcos Brant Gambier Costa, em um trecho da notificação.
Conforme o representante do MPE, os estabelecimentos comerciais não podem ser utilizados de acordo com a vontade do proprietário. "Há de se respeitar o direito de vizinhança, seu fim social e a respeitabilidade à tranquilidade, à segurança e principalmente à saúde".
O promotor de Justiça acrescentou, ainda, que de acordo com o Código de Posturas do Município, a instalação de lojas de conveniência para comércio varejista em postos de combustíveis somente é permitida se for separada da área de serviços do posto por obstáculos que criem segurança e permitam visibilidade, estética adequada, além de dispositivos preventivos de segurança.
"A lei proíbe a estas lojas ou posto de combustível ou de serviços, organizar no recinto, shows, eventos publicitários inerentes à atividade licenciada, apresentação de música ao vivo, ou por aparelhagem eletrônica", informou o promotor de Justiça.
Na notificação, o representante do Ministério Público alertou ao proprietário do posto de combustível que a medida tem natureza recomendatória no sentido de prevenir responsabilidade cível, criminal e administrativa. "Caso as recomendações não sejam acatadas, no futuro o proprietário do referido estabelecimento comercial não poderá alegar ignorância quanto à extensão dos fatos apontados na notificação", concluiu.