sexta-feira, 3/maio/2024
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Por falta de recursos financeiros prefeitura de Sinop descarta abrir concurso ainda este ano

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A prefeitura emitiu uma nota sobre a decisão dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que mantiveram inalterada a sentença do juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, que, no ano passado, mandou a prefeitura abrir concurso público e parar com as contratações temporárias. “Em relação à realização de concurso público ainda no ano de 2017, a prefeitura informa não dispor atualmente de recursos financeiros para organização de um novo certame. O Executivo respeita a decisão dos desembargadores e informa que está estudando maneiras de agir em consonância com o que a lei determina”, divulgou a prefeitura.

A assessoria ressaltou que o último concurso, aberto em 2014, teve o prazo de validade prorrogado para 2019 e detalhou que, apesar de várias convocações, ainda estão sendo nomeados aprovados no certame. “Ainda encontra-se em vigência um concurso público para provimento de vagas em diferentes áreas e cujos aprovados vêm sendo nomeados de forma gradativa, mediante a disponibilidade financeira da prefeitura e a demanda. Apenas neste ano, 72 servidores efetivos foram chamados para tomar posse, 26 como auxiliares de nutrição, 11 auxiliares de manutenção, nove técnicos administrativo-educacional e 26 professores pedagogos”, informou a assessoria.

Segundo a prefeitura, em 2017, foram registradas 40 exonerações de servidores efetivos, por tempo de serviço e a pedido. “A prefeitura compreende, também, que fatores como licenças, atestados, qualificações de concursados fazem o município recorrer às contratações temporárias para suprir a ausência gerada e não prejudicar o atendimento ao usuário”.

Conforme Só Notícias já informou, ao analisar o recurso do Poder Executivo, o relator, desembargador Márcio Vidal foto), ressaltou que “a determinação de imediata deflagração de concurso público, revela-se necessária, visto que não há mais espaço para o poder público, como forma de se eximir da obrigação, alegar falta de disponibilidade financeira”.

A ação civil com obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) questiona as contratações temporárias desde a gestão Juarez Costa (PMDB) para os cargos de motorista, auxiliar de manutenção, auxiliar de nutrição, técnico em apoio educacional, técnico em administração educacional, agente comunitário de saúde e professor. Para Márcio Vidal, tais cargos são de natureza permanente. “Logo, é certo e indiscutível que, pela natureza das funções, as contratações temporárias não se justificavam”, destacou o desembargador.

O recurso da prefeitura contra a decisão que determinou a abertura de concurso público foi negado por unanimidade pelos desembargadores. Também participaram do julgamento as magistradas Maria Erotides Kneip Baranjak (1ª vogal) e Helena Maria Bezerra Ramos (2ª vogal).

Em 2016, ao aceitar os argumentos da Promotoria, Mirko já havia destacado que a investidura nos cargos “com atribuições permanentes, habituais e profissionais deve ocorrer mediante prévio concurso público”. Segundo o magistrado, a prefeitura eternizou a excepcionalidade e, desta forma, os contratos “que deveriam ser de caráter emergencial, perduraram por mais de cinco anos”.

Na ocasião, Mirko ainda criticou a continuidade das contratações temporárias. “Com efeito, para que fossem consideradas como legais e constitucionais, necessário que houvesse prova da existência de situação esporádica, emergencial e excepcional à época da celebração de cada um dos contratos e para a sua manutenção. Ora, não é aceitável que a municipalidade viva, sempre, em regime de contratações provisórias, de modo a negligenciar os provimentos efetivos em prol das contratações temporárias”.

O último edital de concurso da prefeitura foi lançado no final de 2014. Na ocasião foram abertas mais de 200 vagas para agente de saúde, apoio administrativo, assistente administrativo, assistente social, auxiliar de consultório, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, motorista, nutricionista, professor, psicólogo, técnico administrativo, técnico de enfermagem, entre outros. 

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