segunda-feira, 7/julho/2025
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População veta criação de distrito em município de MT

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Os eleitores do município de Pedra Preta decidiram pela não elevação da Vila Garça Branca à categoria de distrito. Este foi o resultado de uma consulta plebiscitária realizada no município, no domingo (25), com urnas eletrônicas emprestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Dos 11.760 aptos a votar, apenas 2.136, ou 18,16% eleitores, compareceram às urnas.

A opção “sim”, para que a Vila Garça Branca fosse elevada à categoria de distrito, recebeu 677 votos, enquanto 1.379 eleitores votaram na opção “não”. 68 eleitores anularam seus votos e 12 votaram em branco. Por se tratar de uma eleição não oficial, o comparecimento às urnas foi facultativo.

Todo o processo eleitoral foi conduzido por uma comissão formada por cidadãos do município e organizada pela prefeitura e pela Câmara. O Tribunal Regional Eleitoral apenas cedeu as urnas eletrônicas, já com os dados necessários e devidamente lacradas, o sistema informatizado de votação, o transporte das urnas de Cuiabá até o município, bem como o respectivo suporte técnico para a concretização dos atos.

Base legal – A Câmara de Pedra Preta, com base na Lei nº 9.709/1998, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Estadual nº 23/1992, expediu o Decreto Legislativo nº 119, de 7 de dezembro de 2010, aprovando a realização de consulta plebiscitária aos eleitores do município, com a finalidade de elevar a Vila Garça Branca à categoria de Distrito, assegurando, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, os recursos necessários à realização da consulta prévia.

A realização do plebiscito foi aprovada pelo Pleno do TRE, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que enfatizou a competência da Câmara Municipal em autorizar a consulta.

O inciso IV do artigo 30 da Constituição Federal outorga competência aos municípios para a criação de distritos, observada a legislação estadual. O artigo 14, I, da Carta Magna, prescreve que uma das formas do exercício da soberania popular é o plebiscito.

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