Policial que atira pelas costas de suspeito de cometer crime não pode alegar que agiu em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal. Esse é o entendimento da primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por um policial militar pronunciado por tentativa de homicídio. Não ficou comprovado que a vítima estava armada. Além disso, os PMs são orientados a não efetuar disparos quando estão em perseguição. Com a decisão, o TJ manteve inalterada a sentença de pronúncia proferida em Primeira Instância e o policial militar vai a júri popular.
Sentença da pronúncia é uma decisão em que se reconhece a admissibilidade da acusação feita pelo Ministério Público na denúncia. Diante da materialidade comprovada e dos indícios suficientes de autoria, o julgador determina que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri. Essa decisão é de cunho eminentemente declaratório, ou seja, atesta a possibilidade de ser verdadeiros os fatos narrados na exordial acusatória.
Inconformado por ter sido pronunciado, o policial impetrou recurso no TJ buscando absolvição sumária. Alegou que no dia do crime estava no local do fato exercendo suas atividades profissionais, por determinação do batalhão, e que a vítima reagiu à prisão, efetuando disparos contra ele. Por conta disso, ele afirmou que teve que revidar, causando as lesões corporais na vítima. Garantiu ter agido em legítima defesa.
Contudo, de acordo com o juízo que o pronunciou – 12ª Vara Criminal da Capital -, o PM atirou na vítima pelas costas e o crime de homicídio somente não se consumou em face da intervenção de terceiros. Em contra-razões, o promotor de Justiça se manifestou pela manutenção da sentença de pronúncia em seus exatos termos, por entender ausentes as duas excludentes suscitadas pelo policial militar (estrito cumprimento do dever legal/legítima defesa). Ele destacou o fato de o policial ter atirado pelas costas da vítima, o que derruba a tese de que o PM agia em estrito cumprimento do dever legal. O crime ocorreu em 27 de outubro de 1991, no bairro Novo Paraíso, em Cuiabá.