PUBLICIDADE

Polícia pode abrir investigação com base em denúncia anônima, aponta tribunal

PUBLICIDADE

Ao julgar um recurso de apelação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o entendimento de que a polícia pode dar inicio à investigação criminal com base apenas em uma denúncia anônima, sem que isso viole artigo da Constituição Federal, que proíbe o anonimato.

O caso julgado se refere à condenação de um homem que foi preso portando arma de fogo sem autorização. No julgamento, a câmara decidiu que a denúncia anônima repassada à polícia sobre a prática de posse irregular de ama de fogo é indício significativo e legal para desencadear a investigação policial, confirmada com apreensão da arma.

O anonimato, vedado pela Constituição Federal, não se aplica a esta fase pré-processual, sendo que a prova posterior dela decorrente não viola o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal ou artigo 156 do Código de Processo Penal, portanto legal. Além disso, os julgadores entendem que é típica a conduta do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carro pega fogo e fica destruído na BR-163 em Sinop

O incêndio em veículo foi, no final desta tarde,...

Divulgados canais de atendimento do Procon em Mato Grosso

A secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos...

Quase 10 mil novas inscrições no SER Família são realizadas em Mato Grosso

A secretaria de Assistência Social e Cidadania concluiu, esta...

Grave colisão entre 4 veículos de carga na BR-163 em Mutum; pista ficou bloqueada

O acidente envolvendo quatro veículos de carga foi, no...
PUBLICIDADE