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Polícia não identifica autor e justiça arquiva inquérito sobre homicídio no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A 4ª Vara da Comarca de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop) determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava o homicídio de Manoel Wilson da Silva, ocorrido em fevereiro de 2017. A decisão, proferida pelo juiz Tibério de Lucena Batista, homologou o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) com base na ausência de indícios mínimos de autoria do crime após investigação que durou mais de oito anos.

O corpo de Manoel Wilson foi encontrado no interior de sua residência com sinais de violência, incluindo uma perfuração nas costas. Conforme laudos periciais juntados aos autos, a causa da morte foi “choque hipovolêmico” decorrente de ferimento por instrumento perfurocortante.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, apesar da materialidade do crime estar devidamente comprovada, as investigações não lograram êxito em identificar o autor do delito. “Após longa e exaustiva investigação, não foi possível identificar o autor do delito. As diligências realizadas pela autoridade policial, embora pertinentes, não foram capazes de produzir indícios suficientes de quem teria praticado o crime”, afirmou o juiz em trecho da sentença.

O único suspeito apontado durante as investigações foi um vizinho da vítima, indicado por uma das filhas de Manoel Wilson com base em desentendimentos anteriores. No entanto, conforme registrado nos autos, o suspeito faleceu no curso das investigações, o que, de acordo com o juiz, “acarretaria a extinção de sua punibilidade” de qualquer forma.

O juiz acolheu a manifestação do Ministério Público, que argumentou que “a ausência de indícios mínimos de autoria impede a deflagração da ação penal, sob pena de se iniciar um processo criminal temerário, sem o lastro probatório mínimo exigido pelo ordenamento jurídico”. A decisão ressalta a possibilidade de desarquivamento do inquérito caso surjam novas provas.

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