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Polícia Civil define medidas para servidores e atendimento nas unidades em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: arquivo/Só Notícias/Guilherme Araújo)

A Diretoria da Polícia Civil de Mato Grosso definiu medidas temporárias, de acordo com o Decreto do governo do Estado, para funcionamento das unidades policiais diante da necessidade de prevenção ao novo Coronavírus. A portaria considera a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos da instituição e a restrição na circulação de pessoas nos ambientes, tanto de servidores, quanto da população. Entre as medidas estão o trabalho em sistema de revezamento nas unidades operacionais, com equipes fixas compostas pelos mesmos policiais, implantação de teletrabalho nas situações definidas pelo decreto estadual e redução no número de servidores em circulação, mas preservando o atendimento às situações de urgência.

A Polícia Civil também abriu o sistema da delegacia virtual para o pré-registro de todas as ocorrências, além daquelas que já são atendidas virtualmente. Após o preenchimento o pré-registro da ocorrência, o usuário poderá fazer a validação das informações por meio de telefones, sem a necessidade de deslocamento a uma delegacia de polícia.

Servidores que trabalham no atendimento ao público deverão observar para que permaneça o mínimo possível de pessoas no ambiente, obedecendo os critérios definidos no decreto, evitando aglomerações no interior da unidade policial.

O delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravéchia de Resende, esclareceu que serão suspensas, temporariamente, todas as intimações para oitivas de vítimas, investigados ou terceiros em procedimentos policiais que não sejam prioritários, exceto em caso de investigados presos.

O delegado informou ainda que serão suspensas também oitivas de vítimas e investigados maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, demais pessoas do grupo de risco, exceto nos casos em que a oitiva seja urgente e imprescindível. Caso as pessoas nas condições elencadas compareçam nas unidades policiais, elas deverão ser dispensadas da oitiva imediatamente. Advogados, vítimas e demais interessados em inquéritos em tramitação devem ser orientados por telefone ou outro meio de comunicação eletrônica, a encaminharem petições, pedidos e outros requerimentos via correio eletrônico.

Restituições de bens apreendidos aos legítimos proprietários/possuidores deverão ser feitas, preferencialmente, com agendamento, a fim de se evitar aglomerações de pessoas nas delegacias.

A delegacia virtual está recebendo registros de todas as ocorrências, evitando o atendimento presencial nas unidades policiais. Ocorrências de injúria, ameaça, calúnia, difamação, constrangimento ilegal e violação de domicílio no âmbito de violência doméstica também podem ser registrados virtualmente. O registro de ocorrência será feito presencialmente apenas nas situações de urgência.

O cidadão deve preencher todas as informações, de acordo com a ocorrência, e depois entrar em contato pelos telefones para validar os dados: (65) 3901-4838/ 3901-4834 / 98463-3009 / 98463-3698. As informações são da assessoria.

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