sexta-feira, 19/abril/2024
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Poder judiciário começará a reabrir comarcas a partir de 15 de junho em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: assessoria)

O poder judiciário publicou portaria conjunta, que regulamenta a reabertura dos prédios do tribunal de justiça e das comarcas. A retomada dos serviços na forma presencial será realizada de forma gradual, com critérios de segurança para acesso e atendimento ao público externo.

A portaria considera usuários internos os magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores do poder judiciário estadual e usuários externos os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, e procuradores da União e autarquias, do Estado e dos municípios e cidadãos em geral.

A partir do dia 15 de junho, haverá o retorno exclusivo dos usuários internos, cujo expediente será das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos. A partir do dia 29 de junho, será possível o retorno da presença física dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, no horário das 14h às 18h. Conforme a portaria, também a partir de 29 de junho fica autorizado o funcionamento, nos prédios do poder judiciário, das dependências cedidas ao ministério público, à defensoria pública ou à ordem dos advogados, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público externo.

Somente a partir do dia 20 de julho será possível o retorno da presença física do público externo em geral, que efetivamente possua a necessidade de atendimento presencial.

Os prazos processuais dos processos físicos iniciados anteriormente à data de 20 de março de 2020 serão retomados a partir de 6 de julho. Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do tribunal do júri, dos órgãos julgadores do tribunal de justiça e da turma recursal serão realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.

Segundo a assessoria, somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, poderão ser realizados na forma presencial, a partir do dia 13 de julho, os seguintes atos: audiências e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso; audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.

A atividade na forma presencial dos servidores, estagiários e colaboradores em 15 de junho deverá observar o percentual máximo de 40% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho.

Para adentrar aos prédios do poder judiciário, os usuários internos e externos serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenção à Covid-19.

Será obrigatório aos usuários internos e externos a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Judiciário, restando vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8ºC), que se recusem a se submeter a aferição de temperatura corporal ou apresentem sintomas visíveis de doença respiratória.

Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas e normas de higienização.

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