A pesca em Mato Grosso, proibida desde 5 de novembro do ano passado, volta a ser autorizada a partir de amanhã, quando encerra a piracema, período em que os peixes se reproduzem. Só é permitida durante a pesca de subsistência, desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e ou tradicionais com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Estes pescadores têm definida uma cota diária de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência é proibido e considerado crime.
Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares, tem que fazer a declaração do estoque até dois dias após o período proibitivo.
Somente na região de Barra do Bugres, foram apreendidos pela Sema de Tangará da Serra, em parceria com o núcleo de polícia de Proteção Ambiental da Companhia da PM, aproximadamentemais de duas toneladas de pescado irregular.
Na maioria dos casos, os criminosos acabam escapando deixando no local todas as ferramentas utilizadas para a pesca irregular.
A multa para quem for pego durante o período de defesa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Detenção de um a três anos também pode ser aplicada.