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Piracema: fiscalização da Sema apreende redes no Rio Cuiabá

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Um total de 26 redes foram apreendidas, ontem à tarde, por fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A operação de rotina realizada por quatro fiscais da Coordenadoria de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres da Superintendência de Fiscalização (SUF), percorreu cerca de 25 quilômetros do Rio Cuiabá, entre as comunidades de Pai André, Engordador, São Gonçalo Beira Rio e Engenho Velho.

Com o início do período de defeso da piracema em Mato Grosso – no último dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no próximo dia 5 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai – a Sema e suas onze unidades regionais em todo o estado estão intensificando as ações de fiscalização nos rios, em terra e nos comércios.

No município de Tangará da Serra (239 quilômetros de Cuiabá) uma fiscalização de rotina realizada nos dias 25 e 26 de novembro, percorreu o Rio Paraguai, entre os municípios de Barra do Bugres (168 quilômetros de Cuiabá) e Porto Estrela (194 quilômetros de Cuiabá). Além dos fiscais da Sema/Unidade Regional de Tangará da Serra, participaram da operação homens da Policia Ambiental de Barra do Bugres.

Durante a operação vários pescadores foram abordados e os fiscais realizaram vistorias em pesqueiros nas margens do rio.

Na operação foram apreendidos 165 kg de pescado irregular. Segundo os fiscais, o pescador profissional não apresentou a Declaração de Pesca Individual (DPI), e estava praticando pesca predatória. Ao todo foram apreendidas sete tarrafas, quatro redes, dois covos (armadilha para peixe) e uma espingarda. Os fiscais apreenderam também um espécime de animal silvestre.

O pescado foi doado para instituições filantrópicas do município de Tangará da Serra. Também foram realizadas solturas de peixes que estavam capturados em encontrava-se vivo.

DECLARAÇÃO DE ESTOQUE

O coordenador de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário voltou a alertar os pescadores profissionais e comerciantes, sobre a necessidade da declaração de estoque ao órgão ambiental. "Todos devem declarar seus estoques de peixe. O prazo máximo para a entrega da declaração de estoque a Sema é o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema".

Precisam ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema. Após preenchido, o formulário deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres ou, nos municípios, para as unidades regionais da Secretaria.

A Declaração de Estoque, no caso de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.

 

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