A pesca nos rios de Mato Grosso está proibida, inclusive na modalidade pesque e solte, desde o dia 1º de novembro na Bacia do Rio Araguaia e, a partir de amanhã nas Bacias dos Rios Paraguai e Amazonas – vários deles estão na região Norte de Mato Grosso. O período de reprodução dos peixes vai até 28 de fevereiro de 2009. Só é permitida a pesca científica, desde que autorizada pelo órgão competente, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) ou o Ibama/ Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) ou a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Nesses casos, há uma cota diária definida, de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.
Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares, tem que fazer a declaração do estoque até dois dias após o início do período proibitivo. Quem ainda não fez a declaração de estoque tem prazo até o dia 07.11 para procurar a Sema ou no interior dos Estado, as unidades regionais do órgão ambiental.
Não está proibida a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Os peixes vindos de outros Estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.