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Piracema: cerca de 1 tonelada de peixe apreendida em MT desde início de proibição

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A Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em conjunto com a Polícia Federal e Juizado Volante de Meio Ambiente (Juvam), realizou, por cinco dias (12 a 17), no Rio Araguaia, a Operação Boiúna. Foram apreendidos 85 quilos de pescado além de outros materiais.

Além do pescado irregular, foram localizados 17 barcos com motor de popa, uma lancha com motor 40 hp, 83 varas de molinetes e carretilhas, três tracajás, quatro jacarés, seis redes, 33 munições, duas armas e uma tarrafa.

A Operação Boiúna percorreu 450 quilômetros de rio e 25 quilômetros de lagos saindo de Torixoreu, passando por Barra do Garças, Araguaiana e Cocalinho.

Com o início da Piracema, no último dia 1º de novembro, a Coordenadoria de Fiscalização da Pesca vem realizando ações em várias regiões do estado. Esse trabalho também vem sendo intensificado pelas diretorias de unidades Desconcentradas, que tem autonomia para desenvolver operações nas suas regiões. No total, a Sema possui 11 diretorias regionais.

De acordo com o coordenador de Fiscalização da Pesca, Marcelo Cardoso, desde o início da proibição foram apreendidas cerca de uma tonelada de peixe irregular. Ontem, uma equipe da Sema apreendeu 380 quilos de pescado em Jaciara e na semana passada, numa peixaria em Cuiabá, cerca de 370 quilos de peixe.

Na Baixada Cuiabana está em andamento ação visando a declaração de estoque, além de operações no Rio São Lourenço, na região de Barão de Melgaço. Também se encontra em operação nessa região uma equipe formada por técnicos da Coordenadoria de Fiscalização e da Educação Ambiental, junto com policiais militares do núcleo ambiental, organizando um seminário na região.

“Além do seminário, previsto para acontecer no início do mês de dezembro, estaremos fazendo junto às comunidades ribeirinhas, uma série de ações educativa”, explicou Marcelo. Entre as comunidades a serem beneficiadas com a ação estão Estirão Cumprido, Porto Brandão, Cuiabá Mirim e das Flechas.

Marcelo Cardoso disse ainda que está em andamento a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os índios Umutina. Desde 2005 a Sema, em conjunto com diversos órgãos, vem trabalhando no sentido de buscar uma alternativa de subsistência para os cerca de 400 índios da aldeia localizada na região de Barra do Bugres.

Nessa época, com o aumento do volume de peixes nos rios da região, os índios costumavam vender para os atravessadores. Segundo o coordenador, nesse comércio os índios pouco ganhavam. “Nosso trabalho junto aos índios vem sendo feito no sentido de impedirmos a ação dos atravessadores”.

No início deste mês, numa reunião realizada em Barra do Bugres, com a presença do Ministério Público, representado pelo promotor da região, Antonio Moreira e representantes da Prefeitura, Sema, FUNAI, Ibama, Empaer e Secretaria de Educação foi firmado um TAC provisório onde está previsto o repasse pela Prefeitura, em parcelas, de R$ 180 mil, provenientes do ICMS Ecológico – em função da Área de Preservação Permanente (APP), de 28 mil hectares nas terras indígenas -, que serão investidos em projetos alternativos como fruticultura, criação de galinhas, e outros.

“Os demais órgãos estarão envolvidos, dentro de suas áreas de competência, para que sejam desenvolvidos os projetos que garantam a subsistência dos índios, fazendo com que nessa época eles não tenham necessidade de lançar mão da pesca”, explicou Marcelo.

O TAC definitivo deve ser assinado dentro de 30 dias. “Esse trabalho inédito poderá servir de parâmetro e exemplo para outros acordos que podem ser feitos tanto com os índios como com as comunidades ribeirinhas”, ressaltou o coordenador.

A pesca nos rios de Mato Grosso está proibida, inclusive na modalidade pesque e solte, desde o dia 1º de novembro na bacia do Rio Araguaia e, a partir do dia 5 nas bacias dos Rios Paraguai e Amazonas. O período de defeso no Estado vai se estender até 28 de fevereiro de 2009.

Só é permitida a pesca científica, desde que autorizada pelo órgão competente, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) ou o Ibama/ Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) ou a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Nesses casos há uma cota diária definida, de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.

Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares, tem que fazer a declaração do estoque na sede da Sema ou no interior dos Estado, nas unidades regionais do órgão.

Nesse período, não está proibida a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

Os peixes vindos de outros Estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

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