A Procuradoria Geral do Estado conseguiu na Justiça Federal liminar para a desapropriação das áreas que faltam para o término do viaduto de Rondonópolis, na BR 364. O processo de desapropriação das áreas se arrasta há anos, impedindo a construção das três alças que faltam para a conclusão da obra. O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro concedeu liminar, aceitando a proposta para acordo de desapropriação e indenização para 14 proprietários. “Resta, ainda fechar acordo com mais 13 proprietários, mas as liminares concedidas já permitem ao Governo do Estado dar inicio aos trabalhos para o término da obra”, explica o subprocurador Rogério Gallo.
A obra de conclusão do viaduto é de responsabilidade do governo estadual em parceria com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). O viaduto de Rondonópolis é de grande importância social e faz parte das obras de duplicação da BR 364. O viaduto está localizado em uma rodovia federal e dá acesso ao município de Rondonópolis. A BR 364 faz a ligação do estado com o sudeste e o sul do país e é uma das rodovias mais movimentadas de Mato Grosso.
A não conclusão do viaduto tem gerado inúmeros problemas para o município e o trânsito no local, inclusive com acidentes graves. Apenas uma das quatro alças do viaduto foi construída. Depois a obra foi paralisada devido a falta de acordo com os proprietários locais. Os embates começaram em 1997. Agora, a Justiça Federal acatou as propostas de indenização feitas pelo governo.
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PGE consegue liminar que permite conclusão do viaduto de Rondonópolis
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