Os pescadores profissionais têm o prazo máximo até o dia 9 de novembro, para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Em relação à declaração de estoque de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI – Declaração de Pesca Individual, emitida em seu próprio nome.
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