De amanhã (5) até o dia 28 de fevereiro de 2010 está proibida a pesca nos rios de Mato Grosso. Durante a Piracema (período de reprodução dos peixes) também não é permitida a pesca na modalidade "pesque e solte", o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Quem desrespeitar a proibição pode ser punido com multa e até detenção.
A multa para os infratores varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de 1 a 3 anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
Durante a Piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, para garantir a alimentação familiar. Nesse caso, a cota diária é de 3 kg ou 1 exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
A campanha do início da Piracema será lançada hoje no Teatro Municipal de Santo Antônio do Leverger (34 quilômetros ao sul de Cuiabá), a partir das 7h30, com mostra de filmes pela Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Estoque – Os pescadores profissionais têm até o dia 9 de novembro para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
Em relação à declaração de estoque de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.