Em Canarana (região Leste), os recursos provenientes de penas pecuniárias aplicadas pela juíza da Segunda Vara, Caroline Schneider Guanaes Simões, responsável pelas Execuções Penais, tem ajudado a mudar a vida de muita gente no município. Entre elas cerca de 150 crianças e adolescentes atendidas pela Epac, uma entidade que usa as atividades esportivas para evitar que os jovens, por falta de opção de lazer, fiquem nas ruas.
A entidade já recebeu por duas vezes recursos das penas pecuniárias. Na primeira ocasião adquiriu uma TV de 42 polegadas, um DVD e um bebedouro que fornece água gelada. Na segunda vez, como o valor era um pouco maior, comprou uma mesa de pebolim, outra de tênis de mesa, 30 pares de chuteiras, 28 bolas de futebol e 20 uniformes, com camisa e calção.
O presidente da Epac, Josemar Baldin, explica que a entidade atende crianças e adolescentes de até 16 anos e o objetivo é mantê-los ocupados no período em que não estão na escola. Quem estuda de manhã frequenta a associação à tarde e vice-versa. “Aqui buscamos formar cidadãos”.
A Epac é só uma das várias entidades beneficiadas com esses recursos, que segundo a juíza são doados a entidades que cumpram as exigências contidas nos provimentos 59/2012 e 23/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, que por sua vez atendem à Resolução nº 154 do CNJ.
Além de regularizadas em termos de documentos fiscais, essas entidades devem apresentar projetos, que são analisados por uma equipe multidisciplinar, formada por uma assistente social, um analista judiciário e um contador. O projeto ainda recebe parecer do Ministério Público. Após a liberação dos recursos, a mesma equipe vai até a entidade, para conferir se o recurso foi aplicado dentro do que estava previsto no projeto.
Recursos – para entender de onde vêm esses recursos, a magistrada explica que, nos Juizados Especiais Criminais, nas pequenas infrações, como por exemplo, ameaças, podem ser aplicadas as transações penais, ou seja, a troca da denúncia pelo pagamento de uma determinada quantia em dinheiro. Na Justiça Comum isso também pode ocorrer, desde que em pequenos delitos, com penas inferiores a quatro anos. Nesses casos, o juiz pode determinar ao sentenciado que ao invés de cumprir pena em regime aberto ou semiaberto ele faça a prestação pecuniária, dinheiro que deve ser revertido a entidades beneficentes da comarca onde os crimes ocorreram.