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Parceria desafoga juizados especiais nas comarcas de Sorriso e Alta Floresta

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Com intuito de criar mecanismos para agilizar a resolução de conflitos na fase que antecede ao processo judicial, mediante a utilização de acordos firmados nas audiências de conciliação entre cidadãos e empresas, o Poder Judiciário de Mato Grosso firma termos de cooperação com diversas prefeituras do interior do Estado onde haja um posto do Procon. É o chamado ‘Projeto Expressinho’, que já garantiu a adesão de municípios como Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sorriso, entre outros.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, sob responsabilidade do desembargador Orlando de Almeida Perri, iniciou a implantação em maio de 2007. Foi instalado um posto de atendimento do juizado especial junto à unidade do Procon em Cuiabá. O projeto, nesta segunda etapa, será levado para comarcas do interior do Estado. Com essa medida, o acordo – assinado pelas partes e pelo conciliador dos juizados especiais – passa a ser equivalente a um título executivo judicial, contribuindo para que haja efetividade das decisões, pois haverá validade jurídica.

“O projeto Expressinho é uma ação preventiva do poder Judiciário para evitar o ajuizamento de demandas. Queremos ‘desafogar’ os Juizados Especiais e acelerar o trâmite dos processos já existentes”, explicou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando Perri.

Segundo ele, também há vantagens nos casos em que não for possível solucionar o problema sem dar início a um processo judicial. “Vamos queimar etapas do processo, pois a parte mais complexa, o reconhecimento do direito, já vai estar pronta. Além disso, um acordo homologado apenas pelo Procon não tem a mesma força do que o homologado pela Justiça”, ressaltou o magistrado.

Ao todo, Expressinho possui oito objetivos. São eles: reduzir o número de reclamações nos Juizados Especiais; agilizar o trâmite dos processos nos Juizados; reduzir custos para o órgão administrativo e judicial; oferecer imediata efetividade quanto ao bem jurídico pretendido; prevenir lesões futuras; atender aos princípios norteadores da lei 9.099/95 (simplicidade, celeridade, economicidade e informalidade). A expectativa é que pelo menos 30% das audiências resultem em acordo.

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