Um homem foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum a 21 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e facilitação do acesso de criança a conteúdo pornográfico, praticados de forma reiterada contra a enteada. A decisão resulta de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Ana Carolina Alves Fernandes de Oliveira, que demonstrou ao longo da ação penal que os abusos ocorreram no ambiente familiar, com o réu se valendo da condição de padrasto e da relação de confiança e autoridade exercida sobre a vítima para a prática dos crimes.
Conforme reconhecido na sentença, a criança, que tinha 9 anos quando os fatos tiveram início, foi submetida a sucessivos atos de violência sexual, além de ter sido exposta a material pornográfico com o objetivo de facilitar os abusos. A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou que, em crimes dessa natureza, praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada por outros elementos probatórios colhidos durante a instrução processual.
A decisão judicial reconheceu a continuidade dos crimes, em razão da repetição das condutas ao longo do tempo, e aplicou causa de aumento de pena em virtude da relação de domesticidade e ascendência exercida pelo réu. Também foi mantida a prisão, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.
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