PUBLICIDADE

Pacientes que fizeram cirurgia bariátrica têm direito a plástica com indicação médica, decide Tribunal de Justiça de MT

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, quando tiver indicação médica, é parte do tratamento da obesidade mórbida e é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O tema foi discutido em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que firmou o entendimento em sessão da Terceira Câmara de Direito Privado.

O Tribunal deu provimento ao recurso interposto por uma paciente que buscava reverter decisão do primeiro grau de jurisdição. O relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ainda determinou que o plano de saúde autorize/custeie o procedimento cirúrgico indicado pelo médico especialista, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo desembargador Dirceu dos Santos.

“Digo isso porque a agravante demonstrou cabalmente a probabilidade do direito invocado, mediante a apresentação do relatório médico, do laudo de avaliação psicológica e as solicitações encaminhadas para a operadora do plano de saúde. Restou evidenciado, ainda, o perigo de dano, visto que está acometida por diversas sequelas, de ordem física e psicológica, decorrentes da cirurgia bariátrica realizada para o tratamento da obesidade”, afirmou o relator em voto.

Na decisão consta que o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois tal condição é considerada doença crônica, sendo fator de risco para o desenvolvimento de comorbidades que prejudicam a saúde do indivíduo.

Assim, a operadora do plano de saúde deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, inclusive suas consequências, de modo que não basta se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para o tratamento da obesidade mórbida, pois, as sobras de pele ocasionadas pelo emagrecimento rápido também demandam tratamento.

Havendo indicação médica para a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura, pois, tal tratamento é fundamental à recuperação integral do usuário outrora acometido de obesidade mórbida.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Colíder terá novo maquinário para auxiliar em obras

A prefeitura de Colíder (155 quilômetros de Sinop) homologou...

Governo de MT, setor produtivo e secretários debatem nesta 5ª novo modelo de tributação

A secretaria estadual de Fazenda confirmou que, nesta quinta-feira,...

Macacos-aranha em tratamento na UFMT Sinop serão transferidos para zoológico em SP

Três macacos-aranha-de-cara-branca (Ateles marginatus) sob os cuidados do Centro...
PUBLICIDADE