Bastante fragilizada e portadora de enfermidade que acomete a medula óssea, uma senhora, moradora do município de Sorriso confiou na Defensoria Pública e na Justiça para que conseguisse ter acesso ao tratamento indicado pelos médicos. Decisão judicial determinou que Estado e município garantam todo o tratamento em hospital no estado do Paraná.
V.L.S. havia sido encaminhada pela rede pública municipal de saúde para o Hemocentro-MT, unidade especializada na capital mato-grossense para atendimento médico objetivando o diagnóstico e tratamento de eventual problema de saúde. Após avaliação por médico hematologista foi apontada a necessidade de realização de exames específicos de medula óssea, além de "imunofenotipagem por citometria", exames que, de acordo com a unidade de saúde, não são feitos no estado de Mato Grosso nem na rede privada.
Todavia, mesmo tendo sido formalizado o pedido de encaminhamento da paciente à unidade de saúde especializada, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Secretaria Estadual de Saúde e a rede municipal de saúde encaminharam novamente a assistida ao Hemocentro-MT, em Cuiabá. Diante da conhecida notícia acerca da inexistência dos exames necessários ao seu tratamento, ela foi, novamente, mandada de volta para a cidade de Sorriso.
Após permanecer por vários dias sem qualquer informação a respeito do tratamento pretendido, e diante do descaso do Poder Público para com o problema por ela vivenciado, a paciente procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca de Sorriso, com vistas a obter, junto ao Poder Judiciário, o tratamento de que necessita para sua recuperação.
Procedendo o atendimento à cidadã, o defensor público Fábio Luiz Sant"Ana de Oliveira ingressou com ação condenatória de obrigação de fazer objetivando que Estado e município providenciassem o imediato encaminhamento da paciente para unidade de saúde referência, pugnando, ainda, pela condenação do Poder Público ao custeio de todas as despesas decorrentes do TFD, como medicamentos, exames, passagens e hospedagens.
Segundo relatou o defensor público, "é dever político constitucional do Poder Público garantir ao cidadão o direito à saúde, inclusive por meio de ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação, como meio de materializar o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, valores que figuram como verdadeiros fundamentos de nosso Estado de Direito".
O juízo da segunda vara de Sorriso prontamente deferiu a medida liminar determinando que o Estado de Mato Grosso e o município providenciassem no prazo improrrogável de 48 horas, o encaminhamento da paciente para o programa TFD para a unidade de saúde referência, qual seja, Hospital das Clínicas da UFPR – Serviço de Transplante de Medula Óssea, providenciando toda ajuda de custo necessária, bem como toda medicação, exames, passagens, despesas de hospedagem e alimentação, indispensáveis ao tratamento da requerente/paciente, conforme prescrição médica.