A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) protocolou, na manhã desta terça-feira, requerimento nos autos da Representação (RP) 1176, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No requerimento, a coligação pede ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, que dê início à fase de instrução, convocando testemunhas a serem ouvidas.
Na petição, a coligação PSDB-PFL pede a juntada, ao processo, de exemplar da revista Veja desta semana e, também, que sejam convocados os jornalistas Marcio Aith, Policarpo Júnior e Camila Pereira, que assinam a matéria “Um enigma chamado Freud”, para prestarem depoimento como testemunhas.
Também pede que sejam ouvidos o chefe do núcleo de custódia, Jorge Luiz Herculano, e o diretor-executivo da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, Severino Alexandre.
O ministro Cesar Asfor Rocha é o relator da RP 1176, ajuizada pela coligação Por um Brasil Decente, no último dia 18 de setembro, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostamente ter se “beneficiado com atos de abuso de poder” com o episódio da apreensão de material que se destinava a vincular o presidenciável pela aliança, Geraldo Alckmin, e o então candidato ao governo de São Paulo, José Serra, com o escândalo da máfia dos sanguessugas.
Também são réus na ação o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, o ex-assessor da Presidência Freud Godoy, o empresário Valdebran Padilha e o advogado Gedimar Passos.
“Fato grave”
No pedido protocolado nesta terça (17), a coligação do candidato Geraldo Alckmin afirma que a Revista Veja desta semana traz notícia de “fato grave”, que denotaria a “indevida interferência do ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, em favor dos interesses da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva”.
A petição ressalta, ainda, que os fatos noticiados seriam de extrema gravidade, pois revelariam que o ministro da Justiça estaria agindo com o propósito de impedir a apuração dos fatos da investigação em curso no TSE, “quer pela facilitação que propiciou aos investigados de combinarem uma versão de defesa, quer pela orientação das alegações a serem feitas”.
Assim, de acordo com a coligação Por um Brasil Decente, o réu Gedimar Passos teria apresentado em sua defesa na RP 1176, postura diversa daquela inicialmente apresentada no inquérito policial. Afirma que Gedimar declara que “apenas tomou conhecimento de uma suposta transação em dinheiro quando dois indivíduos que jamais havia visto antes, em dias e horas diferentes, levaram ao Representado os valores que posteriormente foram encontrados pela Polícia Federal”.
De acordo com a coligação de Geraldo Alckmin, seria desconexa a afirmação de que Gedimar teria recebido “sem mais nem menos, de duas pessoas desconhecidas, uma descomunal fortuna, sem saber de onde veio tal quantia e a que se destinava”.
Por fim, a coligação autora conclui que fatos supervenientes que teriam sido revelados pela revista Veja indicam o possível adensamento da prática de abuso de poder de autoridade por parte do ministro da Justiça.