Oito promotores de Justiça assinam uma ação civil pública proposta contra o Estado de Mato Grosso, exigindo a construção e implementação de unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação, provisória ou por prazo determinado, na cidade de Tangará da Serra. A medida tem como objetivo garantir o atendimento socioeducativo aos 15 municípios da região médio norte do Estado.
Consta na ação que a falta de estabelecimento destinado a internação, no município polo de Tangará da Serra, tem levado a ineficácia de parte das decisões tomadas pela Justiça da infância e juventude. “As internações decretadas,provisórias ou definitivas, têm sido suspensas ou revogadas precocemente justamente pela falta de local para serem cumpridas”, afirmam os promotores de Justiça em um trecho da ação.
Para o Ministério Público, a demanda de atos infracionais praticados na região médio norte indica claramente a necessidade de instalação de estabelecimento ou unidade de internação de adolescentes infratores. De janeiro a abril deste ano, foram instaurados na comarca de Tangará da Serra 30 autos infracionais que incluem homicídios, roubos e tráfico de drogas praticados por adolescentes. Em Diamantino, no mesmo período, foram efetuadas 23 internações, em local totalmente inadequado.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, os atos infracionais que ensejam a restrição de liberdade são aqueles praticados com violência ou grave ameaça a pessoa, reiteração no cometimento de infrações graves ou no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
De acordo com os promotores de Justiça, em relação às internações provisórias, que devem durar aproximadamente cinco dias, a situação é ainda mais complicada. Apesar de o ECA autorizar o cumprimento dessas internações em repartição policial em seção isolada dos adultos e com instalações adaptadas, em algumas comarcas sequer existem este local para permanência transitória.
“Vencido o prazo e diante da inexistência de vagas em outras unidades no Estado, o adolescente acaba tendo a medida precocemente revogada, frustrando desta maneira o controle jurisdicional sobre esse importante aspecto do trato da infância e juventude”, afirmam os representantes do Ministério Público.
Na ação, os promotores destacam ainda que em abril de 2009, o município de Tangará da Serra efetuou doação de uma área de quase quatro hectares para o Estado de Mato Grosso construir a unidade de internação. Antes de propor a ação, o Ministério Público também realizou várias reuniões com o Governo do Estado para tentar resolver o problema sem a necessidade da intervenção do Judiciário.
Após constatar que a despesa para a construção do referido estabelecimento não foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não existe previsão determinada para a efetivação da obra, o Ministério Público não teve outra alternativa a não ser recorrer ao Judiciário. Na ação o MPE requer a concessão de tutela antecipada para que o Estado seja obrigado a promover a construção no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça José Antônio Borges (Cuiabá), Renee do Ó Souza (Tangará da Serra), Regilaine Magali Bernardi Crepaldi (Diamantino), Thiago Scarpellini Vieira (Arenápolis), Claire Vogel Dutra (São José do Rio Claro), Enaile Laura Nunes da Silva (Brasnorte), Luiz Augusto Ferres Schimith (Campo Novo do Parecis) e Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo (Barra do Bugres).