A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso ingressou no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto 6321/2007 – que declarou o “embarco econômico” no Nortão justificando aumento no desmatamentos. 36 municípios no Estado foram atingidos e, conforme Só Notícias já informou, os donos destas áreas estão proibidos de plantar ou extrair madeira. A medida visa à prevenção de ameaça concreta de danos patrimoniais de difícil reparação aos proprietários rurais que tem as suas propriedades dentro do chamado Bioma da Amazônia e que vivem sob risco de sofrer restrições ao pleno desenvolvimento de suas propriedades. A OAB sustenta inexistência de amparo legal para o decreto.
Um dos pontos polêmicos diz respeito a obrigação georreferenciamento, atividade que deveria ser de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e não dos proprietários de terra. “O georreferenciamento tem custos elevados que muitos proprietários de imóveis rurais não conseguirão arcar, ainda mais nos moldes delineadores pelo Decreto, uma vez que é necessário a utilização de mão de obra de profissionais especializados que, por vezes, não são encontrados nos rincões do Brasil, especialmente nas áreas abrangidas pelo Bioma Amazônia” – diz.
“A exigência do georreferenciamento, não obstante a ilegalidade do ato, gerará, em caso de descumprimento, sanções gravíssimas aos proprietários de imóveis rurais que têm a sua propriedade no Bioma Amazônia” – lembra o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Leonardo Pio da Silva Campos, que subscreve a ação impetrada junto ao STF.
Leonardo observa que as ações que visem a prevenção do desatamento ilegal, além de ser um dever, é considerada “louvável e digna de elogios” e que merecem apoio de toda a comunidade nacional e internacional, Porém, frisa que não foi pura e simplesmente a prevenção do desmatamento ilegal que “deu vida” ao decreto, até porque instrumentos nesse sentido estão devidamente contemplados no ordenamento jurídico brasileiro. Ele citou como exemplo a Lei de Crimes Ambientais e Decreto 3179/99 – Sanções Administrativas a atos lesivos ao Meio Ambiente. Além disso, sem falar na gama de legislação estadual sobre o tema, onde no caso do Estado de Mato Grosso, temos o Código Ambiental ( Lei Complementar 038/1995 alterada pela LC 232/2005).
Segundo Leonardo, o que verdadeiramente foi base para a edição do decreto foi a divulgação em janeiro passado “de uma equivocada constatação” pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ( INPE), de suposto crescente aumento no número de desmatamento no período de abril a setembro de 2007 em 36 municípios pertencentes ao Bioma Amazônia, onde destes, 19 fazem parte do Estado de Mato Grosso. Os municípios de Mato Grosso atingidos primeiramente pelo decreto foram Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia e Vila Rica.
Dados de campo do Governo, no entanto, indicam que 80,53 % dos desmatamentos anunciados pelo INPE “não correspondiam a desmatamentos recentes”. Em verdade – ele acrescentou – conforme se verifica do relatório os 662 pontos constatados pelo INPE como sendo novos desmatamentos, eram áreas “antropizadas com mais de sete meses”, ou seja, já eram áreas abertas que tinham sido mecanizadas, algumas inclusive com autorização dos órgãos ambientais, há tempo atrás e, mesmo assim, foram contabilizadas pelo instituto. “O que se discute é o direito fundamental que todo cidadão tem em ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo apenas quando a lei determina” frisou.
O presidente da OAB-MT, Fracisco Faiad, disse que o decreto do governo Lula
“é uma medida que demonstra a força da pressão internacional contra a qual devemos se unir e lutar. O Governo Federal está tomando atitudes baseadas apenas nos interesses externos, ao passo que nós, brasileiros, que para cá viemos, sob as diversas promessas do próprio Governo, estamos sendo deixado de lados e o que é pior, o Governo tirando do setor produtivo a oportunidade de crescer e se desenvolver”. Ele reafirmou os propósitos da OAB, qual seja, de preservação ambiental, mas com garantias ao desenvolvimento humano.
Na ação, a OAB observa que o Decreto presidencial criou obrigações para os proprietários de terras que têm imóveis rurais no Bioma Amazônia sem que houvesse lei para tanto. Mais que isso. Segundo Francisco Faiad, a medida do presidente Lula condicionou a utilização da propriedade e o seus fomento à requisitos demasiadamente onerosos e inviáveis, gerando sanções pela sua inobservância sem que houvesse um substrato legal.