O tribunal de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso suspendeu preventivamente dois profissionais acusados de envolvimento em esquemas de captação ilícita de clientela. Dois homens chegaram a ser presos, em flagrante, pela Polícia Militar de Peixoto de Azevedo (200 km de Sinop) quando atuavam na captação ilícita de clientes no município. Foram apreendidos documentos e identificados dois advogados de Cuiabá para quem a dupla estaria agindo. Ambos respondem a procedimento no TED e tiveram suas inscrições suspensas preventivamente.
A Lei 8.906/94 considera que valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar e o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria jurídica quanto a realização de eventos amplamente conhecidos como “Feirão Limpa Nome” constituem captação ilícita de clientela, informa a assessoria da OAB Mato Grosso. "Também é importante ressaltar que o exercício da advocacia é privativo aos profissionais devidamente inscritos na Ordem", conclui. Não foram informados nomes dos advogados suspensos.