
A proposta é que o documento mantenha o devido sigilo acerca de nome e endereço dos alvos do mandado a ser expedido, contudo, o representante da Ordem poderá se apresentar à autoridade no horário pré-definido na comunicação para acompanhar a ação na forma prevista pela lei.
Para Rogers Jarbas, a adoção de um procedimento padrão é muito útil para a Polícia Civil e a medida deverá ser analisada prontamente.
O cumprimento de mandados de busca e apreensão em face de advogados foi alvo de um grupo de estudos no IV Encontro Nacional de Prerrogativas da OAB na última segunda-feira. A iniciativa que já começou a ser tratada em Mato Grosso deve ser levada pelo Conselho Federal ao Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscando uma mínima regulamentação para o fiel cumprimento da lei no que diz respeito ao tema.


