O presidente da OAB-MT Cláudio Stábile Ribeiro e o membro honorário Ussiel Tavares, se reuniram nesta terça-feira, com o secretário de Estado de Segurança Pública, Diógenes Curado, com o objetivo de esclarecer de uma vez os fatos que envolvem a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Durante a reunião, buscaram saber os motivos que levaram autoridades públicas do Estado a corroborar o alegado pelo delegado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, das dúvidas acerca do falecimento do magistrado. O delegado foi preso preventivamente acusado de tentar tumultuar o processo em tramitação junto à Justiça Federal.
"Para mim não resta dúvida de que o magistrado realmente está morto, pois temos um laudo de identificação humana e relação de parentesco fornecido pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ou seja, uma instituição reconhecida em âmbito nacional, que define com 99,99% a probabilidade do corpo ser do juiz, uma vez que foi feito exames de DNA com parentes da vítima", afirmou Ussiel Tavares, que foi nomeado pela OAB/MT para acompanhar o caso.
Ao todo, sete dentes e uma peça óssea inteira correspondente ao fêmur esquerdo do magistrado, e 16 tubos contendo 4ml de sangue de cada parente do juiz foram enviados à Unicamp para a realização do exame. De acordo com o laudo, os materiais biológicos foram entregues pessoalmente por Alinor Antonio da Costa e Augusto Aurélio de Carvalho, ambos médicos legistas do CML do Estado de Mato Grosso. O primeiro era coordenador geral de perícias e identificações. Além destes, ainda compõe o quadro Célio Spadácio, odonto-legista e chefe da Divisão de Antropologia Forense do CML.
O laudo demonstra explicitamente que os requisitantes do exame, à época, foram o Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Coordenadoria Geral de Perícias e Identificações, a Coordenadoria de Medicina Legal e os médicos Alinor Antonio e Célio Spadácio.
Ussiel Tavares não acredita que há qualquer possibilidade de erro nos exames realizados e ressaltou, mais uma vez, que é necessário que sejam verificadas as circunstâncias nas quais juízes de Primeira Instância da Justiça Estadual deferiram pedidos de novas exumações da ossada de Leopoldino do Amaral, sendo que a competência para tratar do assunto é da Justiça Federal, e considera inadmissível que haja novas especulações e tentativas de tumultuar o processo.