sábado, 20/abril/2024
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OAB quer mais controle sobre movimentação do Fundo de Meio Ambiente

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O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Leonardo Pio da Silva Campos, entregou aos deputados estaduais seis sugestões de emendas aos projetos de reforma do Código de Meio Ambiente, que instituirá a nova Política de Meio Ambiente do Estado. Ao mesmo tempo, o projeto criará o Fundo Estadual de Meio Ambiente, o Femam. “Queremos dar a nossa contribuição, como entidade, queremos ser ouvidos. Nesse sentido, achamos que é preciso criar mecanismo que permitam um melhor controle sobre a movimentação do fundo” – disse.

A proposta do Governo, cujo ante-projeto foi debatido na Comissão de Meio Ambiente da OAB, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) terá várias de suas funções suprimidas. Leonardo Pio considera essa situação um erro. “O Conselho é a forma mais democrática de tratar das grandes decisões” – considerou. Uma das emendas, aliás, encaminha para o conselho a definição de gestão do Fundo. A proposta da OAB indica ainda a necessidade de encaminhamento dos balancetes mensais e do balanço anual do Femam para o Consema.

Além disso, a OAB sugere que se conste em lei que o diretor-executivo do fundo seja obrigado a encaminhar ao Consema o plano anual de aplicação dos recursos para aprovação, bem como o balanço anual para apreciação. “Da forma como foi estruturado o Feman, o Consema deixa de ser um órgão atuante e fiscalizador da Sema, para ser apenas um órgão consultivo, sem qualquer importância na gestão do Fundo, o que é inadmissível” – ele frisou.

Na proposta encaminhada aos deputados para fins de alterações, a OAB sugere a mudança do dispositivo que trata da multa para áreas degradada. “O intuito do Programa Estadual de Regularização Ambiental – Pró Regularização é promover, como o próprio nome diz, a regularização das propriedades rurais do Estado para adequá-las às exigências da legislação ambiental. O principal objetivo é fomentar a vontade do produtor de procurar a Sema para corrigir possíveis ilegalidades existentes em suas fazendas, minimizando assim o distanciamento entre o órgão ambiental e o setor produtivo” – frisou.

Mas para que isso ocorra, segundo Leonardo Pio, a lei deve deixar claro que aqueles que aderirem ao programa e firmarem o Termo de Ajustamento deverão ter como incentivo a suspensão da lavratura do auto de infração cabível em razão da infração cometida. “Cumprindo o produtor todas as obrigações assumidas, extingue-se a punibilidade por aquela infração, pois foi integralmente corrigida. Se ocorrer o oposto o auto de infração será lavrado com as cominações legais”.

Leonardo observou que quando ficar comprovado nos autos do processo administrativo de auto de infração que o infrator corrigiu ou fez cessar a degradação ambiental de qualquer natureza, o órgão ambiental estadual de ofício ou a requerimento, poderá conceder a ele os benefícios tais como reduzir a multa em até 90%. “Pelo procedimento contido no projeto de lei, somente teria acesso a esse benefício àquele que tenha assinado termo de ajuste de conduta contendo obrigações de cessar ou corrigir o dano ambiental. Todavia, é preciso incluir nesse benefício aos infratores que fazem cessar ou corrigem a infração cometida, independentemente de termo de ajustamento de conduta” – destacou. Ele assinalou que é princípio Constitucional que os iguais devem ser tratados como tal, assim, nenhuma distinção existe entre aquele que corrige ou faz cessar a degradação ambiental espontaneamente, daquele que o faz mediante termo de ajustamento de c o! nduta.

Ele considera que esse benefício, inclusive, serve como incentivo para que os infratores busquem a reparação ambiental tão almejada, mas pouco concretizada ante a burocracia criada pela administração pública.

A proposta de emendas da Comissão de Meio Ambiente da OAB prevê ainda a exclusão do depósito para fins de recurso. “Em primeiro lugar deve estar a educação ambiental, e somente em segundo plano a repressão, lembrando sempre que é garantia fundamental de todo cidadão o direito a ampla defesa e contraditório” – salientou Leonardo. Ele destacou ainda a necessidade de mudanças no tocante a questão relativa a reincidência imposta com a mera existência de auto de infração, independentemente de ter sido o autuado considerado culpado ou inocente.

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