Um dos maiores problemas enfrentados por advogados e estagiários nos fóruns de Mato Grosso acaba de ser solucionado. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, baixou provimento definindo os critérios para a extração de fotocópias nas unidades judiciárias de 1ª instâncias assegurando ao advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito de obter cópias de autos, mesmo sem procuração. A exceção é feita apenas aos processos sob sigilo. “Acredito que isso coloca fim a um problema antigo, que há anos vinha se arrastando. Em cada vara era um procedimento”, disse o presidente da OAB, Francisco Faiad.
Em seu despacho, o desembargador Perri destacou que o Código de Processo Civil assegura, no artigo 155, o direito às partes ao acesso aos autos, inclusive extraindo cópias. Ele também admite o exercício desordenado do direito à extração de cópias de processo nas Escrivanias Judiciais Estaduais, o que vinha causando transtornos tanto em relação à sua rotina interna como no atendimento ao público. O problema das cópias vinha gerando muitas reclamações, inclusive por parte da OAB, que fez diversos encaminhamentos rogando solução para o problema.
Além do acesso irrestrito dos advogados, o provimento define as mesmas condições aos estagiários cujo nome conste em procuração ou que esteja devidamente credenciado. “A extração de cópias de documentos constantes dos autos processuais será autorizada aos advogados e estagiários mediante apresentação do Cartão de Identificação Profissional, procedendo-se a leitura ótica do documento como forma de identificação do requerente”, observa o provimento, que trata ainda das questões relacionadas a armazenamento das solicitações, prazo de devolução e acompanhamento.
A ato da Corregedoria proíbe terminantemente retenção de documento da parte solicitante de cópias.