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OAB apóia emenda que altera ingresso na magistratura em Mato Grosso

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, anunciou apoio ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que permite contar tempo de serviço na advocacia privada para fins de ingresso na carreira da magistratura. A proposta foi apresentada pelo deputado José Riva (PP), 1º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. “É uma proposta que vai corrigir uma distorção muito grande e terá todo o apoio nosso e da nossa entidade” – disse o presidente da OAB

A emenda acrescenta a “alínea e” ao inciso III como mais um critério ao Artigo 92 da Constituição do Estado, que trata da administração da Justiça. A regra deste artigo é composta de dez incisos, o terceiro com quatro critérios versa sobre a promoção, de entrância para entrância, feita por antigüidade e merecimento. A alínea a ser acrescentada estabelece que “o tempo de exercício da advocacia privada deverá ser considerado, para fins de classificação pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma em que se considera o tempo de serviço público”.

“Penso que seja uma medida muito justa” – acrescentou Francisco Faiad, em expediente endereçado ao parlamentar. A proposta remete ao principio da igualdade, harmoniosamente defendida pela própria Carta Magna. “O tempo de exercício da advocacia pública, exteriorizada, por exemplo, através da Defensoria Pública nos Estados, conta como tempo de serviço público e, assim, preservando o princípio da igualdade, tal isonomia deveria ser conferida àqueles que exerceram a advocacia, até porque, em alguns casos, os profissionais da área do Direito desempenham, supletivamente ao serviço público, nomeações sem qualquer percepção de honorários advocatícios” – justifica o parlamentar no projeto.

A Emenda n° 45 da Constitucional Federal (CF), passou a vigorar que para o ingresso na carreira da magistratura, necessário se faz a comprovação do exercício de três anos de atividade jurídica. Isto está assegurado no Artigo 93. Este requisito deve ser considerado. “Deixar de levar em consideração o tempo de advocacia, para fins de antiguidade na carreira da magistratura seria um desprestígio, além da própria carreira da advocacia, que, expressamente no texto Constitucional Federal, desde a sua promulgação no ano de 1988, dá como indispensável a figura do advogado à administração da justiça” – ressalta o deputado.

O novo texto da Constituição Federal, através da EC nº 45, artigo 93, passou a exigir três anos de exercício da atividade jurídica para que seja possível o ingresso à carreira da magistratura. Com isso, aquele que completar os três anos de exercício da atividade jurídica na advocacia, sem poder valer-se do novo texto que apresentou à Assembléia, irá estar em disparidade com aquele que ingressou na carreira de escrivão judicial ao mesmo tempo, pois será considerado mais antigo na carreira em relação àquele que foi profissional da advocacia.

Faiad disse concordar com a observação feita pelo deputado, quando destaca que o profissional da advocacia adquire experiências que devem ser experimentadas quando na qualidade de julgador, fazendo com que a carreira da magistratura no Estado de Mato Grosso forme juízes com maior poder de análise das relações dentro dos processos que são submetidos a julgamento pelos mesmos. “É uma medida oportuna” – salientou.

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