quarta-feira, 24/abril/2024
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Novo código de obras de Sorriso trará mudanças em projetos de construção civil

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A construção civil de Sorriso terá que se adequar às exigências do novo plano diretor. Uma dessas mudanças é a que destaca os recuos frontais exigidos, onde em todas as edificações, residenciais ou comerciais, deverão ter um afastamento mínino de quatro metros do alinhamento do lote. Segundo o fiscal de obras Arlindo Henkels, esse assunto gerou certa polêmica, porque para alguns profissionais essa lei inviabiliza determinadas situações de obra, em especial quando se tratar de lote em esquina, segundo o novo código de parcelamento e uso do solo.

O código também estabelece a área quadrada mínima de lote por zona, de testada mínima, percentual mínino de construção, além de um percentual de permeabilidade, ou seja, nenhuma edificação poderá ocupar mais que 75% de sua área. Arlindo explica que o novo código de obras liberou a concepção dos projetos, que agora será de responsabilidade dos profissionais que os criaram, não mais sendo necessário obedecer áreas mínimas internas, entre outras exigências anteriores.

“Mas todas deverão atender as normas da ABNT”, alerta o fiscal. O Departamento de Engenharia só analisará projetos arquitetônicos, para atender aos índices normativos e assim, expedir o respectivo alvará de obras.

“O que mais pesa para aprovação de projetos é o imposto sobre serviços, que é de responsabilidade do construtor, porém, recai sobre o proprietário”, explicou o fiscal. A classe de pequenos construtores, os pedreiros, não regulariza sua situação perante o município, e vem exercendo sua atividade na informalidade. O fiscal esclarece ainda que se o munícipe contratar um construtor ilegal, perante o município, é dele a responsabilidade dos encargos.

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