
A denúncia foi encaminhada por vereadores e o MPF determinou, então, que fossem notificadas a prefeitura e, consequentemente, a Secretaria Municipal de Assistência Social, para esclarecerem “a forma como se deu a seleção dos candidatos a serem contemplados” e se houve cumprimento às portarias do Ministério das Cidades. Não foi informado, entretanto, se houve resposta.
O inquérito civil tem prazo de um ano para ser concluído, podendo ainda ser prorrogado por mais um ano.
Conforme divulgou a assessoria da prefeitura na época, o conselho de habitação levou em consideração para aprovação das famílias, análises feitas conforme os critérios dispostos pelo Ministério das Cidades, além de seguir um decreto do município.
Foram selecionadas pelo conselho de habitação, segundo texto da assessoria, as famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, aquelas em que a mulher é responsável pela unidade familiar, com membros portadores de alguma deficiência, além de idosos com mais de 60 anos, pessoas com renda familiar mensal de até de R$ 1,6 mil e residentes, no mínimo, há dois anos no município.
Pelas regras do programa o beneficiário da casa também é proibido de vender ou alugar o imóvel pelo prazo de 10 anos.
Outro lado
O setor de habitação da prefeitura foi procurado para comentar o assunto, porém, até o momento, não enviou resposta.


