A prefeitura rompeu o contrato com a empresa que prestava os serviços de limpeza pública. Segundo informações do departamento de licitações, a contratada “estava executando os trabalhos com lentidão. Mesmo assim foram garantidos o direito de contraditório e ampla defesa. A dispensa estava prevista em uma cláusula do contrato”.
O vínculo entre a prefeitura e a empresa durou aproximadamente quatro meses. O documento com a medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Os serviços não chegaram a ser interrompidos, uma vez que a segunda colocada na licitação, uma cooperativa que já prestou trabalhos para prefeitura, foi convocada. O valor inicial, que não foi informado, permaneceu inalterado.