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Nova Mutum: homem é condenado a 5 anos por tentativa de homicídio

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A juíza da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum, Helícia Vitti Lourenço, condenou o soldador Clodoaldo Carlos da Silva, 39 anos, a cinco anos e quatro meses prisão pela tentativa de homicídio contra José Cícero dos Santos. Ele foi atingido com um golpe de faca do tórax, próximo a uma residência, na rua dos Aguapés, no bairro Jardim Primavera I, no dia 4 de março deste ano. A vítima foi socorrida posteriormente pelos bombeiros e encaminhada ao hospital.

Nos autos constam, de acordo com o Ministério Público, que o réu e a vítima residiam no mesmo conjunto de quitinetes, “sendo que aquele já nutria sentimento de raiva em relação ao ofendido”. Na data dos fatos, José teria discutido com sua esposa e ao saírem da residência avistaram o réu observando o ocorrido. Ambos então se dirigiram até o portão que dá acesso à via pública, quando então Clodoaldo entrou e se apossou de uma faca. “Quando o casal tentou retornar, foram advertidos pelo réu de que não poderiam passar por ali, sendo ainda ameaçados de morte. A esposa da vítima manifestou que estava em dia com os aluguéis e então passou pelo réu para ter acesso à sua casa, acompanhada da própria vítima”.

Nisso, conforme o processo, o réu “de inopino (de maneira súbita) desferiu um golpe de faca na região torácica esquerda da vítima, e a seguir correu em direção à esposa daquela última […] segurando-a pelo braço e tentou retirá-la da quitinete à força. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, ao passo que o réu se retirou do local em virtude da movimentação”.

O Conselho de Sentença admitiu por maioria dos votos a letalidade das lesões na vítima e também reconheceram a autoria delitiva, bem como o acusado ter praticado um crime de homicídio na forma tentada, afastando a tese de desistência voluntária, firmando a competência do Tribunal do Júri. “Ao votarem o quarto quesito, por maioria de votos os jurados não absolveram o réu e afastaram as demais teses de defesa. Na sequência votando os quinto e sexto quesitos, reconheceram que o crime praticado é duplamente qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima”, consta na sentença do caso, julgado na quarta-feira (4).

A magistrada destacou na sentença ter restada “comprovada a culpabilidade do acusado constatada pelo alto grau de reprovabilidade de sua conduta. As consequências do crime foram graves considerando o ferimento sofrido pela vítima que ficou afastada do trabalho vários meses e foi submetida a cirurgia”.

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