
Nos autos, a promotoria apontou que o motivo seria fútil. “Segundo se apurou no dia e local dos fatos, o imputado encontrou a vítima que tinha as mesmas características físicas de uma pessoa que havia furtado sua motoserra, Ao abordá-la, começou a desferir vários golpes de faca, findando em ceifar com a sua vida, conforme laudo de exame necroscópico”.
Apresentadas as alegações finais pela defesa, foi manifestada a absolvição do acusado apresentando tese de legítima defesa, o que acabou não sendo acatacado.
Agora, com júri popular, a decisão será dos jurados


