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Nova legislação traz poucas mudanças na repressão aos crimes cibernéticos

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"Uma lei processual que regulamenta o acesso de informações junto os provedores de internet", é o que defende o delegado coordenador de Inteligência Tecnológica, Anderson Veiga, da Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), unidade da Polícia Civil de Mato Grosso de assessoramento às investigações de crimes praticados com o uso da internet ou meios tecnológicos.

Para o delegado, a nova lei de crimes virtuais, que entra em vigor a partir do dia 2 de abril deste ano, traz poucas mudanças na repressão aos crimes praticados por meios informáticos. O que muda, segundo Anderson Veiga, é a inserção de três tipos penais no ordenamento jurídico penal.

Passa a ser crime: a invasão de dispositivo de informático protegido; os ataques de negação de serviço – que seria a interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, informáticos ou de informação de utilidade pública; e a falsificação de cartão de débito ou crédito.

Conforme o delegado, as investigações de crimes cibernéticos carecem de uma legislação que normatize ou obrigue os provedores a repassarem informações diretamente à autoridade policial, sem necessidade de requisição judicial. "São poucos os provedores que colaborem e fornecem o endereço do IP. Temos ainda os provedores detentores de serviços pela internet. Isso demanda tempo", afirma Veiga.

Atualmente, a Gerência de Combate aos Crimes de Alta Tecnologia trabalha com 25 casos de crimes praticados com o uso da internet. Os crimes de injúria, calúnia e difamação são os mais comuns e representam 70% dos registros encaminhados a Gecat. Em seguida estão as ameaças e os crimes contra o patrimônio como o furto e o estelionato.

Em 70% dos casos investigados, a Gecat conseguiu identificar a autoria do crime no período de pouco mais de um ano de funcionamento. "À medida que a pessoa se sente vítima, pode se dirigir até uma delegacia de polícia e fazer o registro. A vítima ainda pode procurar a Gecat, no sentido de preservar os vestígios, as evidências do crime", disse o delegado Anderson Veiga.

"Recomendamos que o internauta tenha, sobretudo, cautela, com a utilização e exposição na internet", finaliza o delegado Anderson Veiga.

Cartilha
Para ajudar os usuários da internet a não se tornarem vítimas de crimes ou terem suas máquinas e equipamentos eletrônicos alvos de ameaças cibernéticas, a Polícia Civil disponibiliza no site da instituição uma cartilha com dicas de segurança na internet. O material também foi elaborado pela Gerência.

A cartilha fornece dicas importantes para o usuário não entrar na mira de pessoas mal intencionadas e proteger seu computador. São precauções simples, como instalar antivírus e filtros, além de tomar cuidados ao receber ou baixar arquivos, que podem conter vírus e até materiais impróprios com conteúdos ilegais, a exemplo de fotografias de crianças e conteúdos pornográficos; e ainda cuidados com o e-mail, senhas, transações financeiras ou compras pela internet, e uso da internet em locais públicos como lan houses e redes de relacionamento (chats, blogs, fotologs, comunicadores instantâneos).

Outro ponto importante da cartilha, sãos as orientações de preservação das evidências de crimes, que eventualmente um usuário pode se tornar vítima, como impressão de páginas, e-mail e comprovantes de pagamento, necessários para abertura de uma investigação policial.

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