O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por maioria unificar o entendimento flexibilizando regra do artigo 525, inciso I do CPC, quanto à apresentação da certidão de intimação quando se é possível aferir a tempestividade por outros meios constantes no recurso. Com a decisão, será possível substituir a certidão de intimação prevista no Código de Processo Civil pela intimação pelo Diário da Justiça. O incidente de uniformização de jurisprudência foi manejado pelo advogado Gérson Luís Werner, em Sinop. Em suas alegações, ele defendeu a relevância da questão para o direito, já que atingiria toda a comunidade acadêmica, principalmente "os advogados que atuam no interior do Estado, para que seja desnecessário deslocar para comarcas de difícil acesso".
O advogado teve julgado extinto por despacho um recurso de agravo de instrumento por não possuir certidão de intimação. Ele anexou no processo cópia da intimação do Diário da Justiça. No Tribunal de Justiça foi negado seguimento ao recurso sob a alegação de "manifesta inadmissibilidade por falta de peças obrigatórias".
Diante da situação, ao impetrar com o incidente de uniformização, o advogado demonstrou a divergência de interpretação da decisão proferida pela Câmara que negou seguimento ao recurso. Ele apresentou nos autos cópias de processos com trânsitos em julgados na própria Corte Estadual, em que constava a divergência.
Na avaliação de Gerson Werner, a principal vantagem será quanto ao deslocamento do advogado. "Por exemplo, um advogado de Cuiabá não vai mais precisar se deslocar até uma comarca do interior para tirar uma certidão negativa. Não tem mais essa necessidade", destacou.
Além disso, Werner frisou o fato de que os custos serão mais baixos com a possibilidade de se utilizar a intimação pelo Diário da Justiça. "Não terá mais o custo com a viagem até a comarca do interior, como também não precisará contratar um advogado para fazer isso por ele. Se foi publicado no Diário da Justiça para que se deslocar até uma comarca?", ressaltou, informando ainda que a publicação teria o mesmo efeito da certidão.
Para Werner a decisão irá facilitar também o trabalho nas varas. "Para quem atua aqui no interior é muito complicado, pois temos que nos deslocar até as comarcas e muitas vezes o acesso é muito difícil. Sem dizer que às vezes chegamos às comarcas e não tem juiz ou o funcionário está com muito trabalho e não pode emitir a certidão no momento. A decisão do Tribunal irá evitar todo esse transtorno", concluiu.