O CREA Mato Grosso, em resposta ao “manifesto de repúdio” supostamente elaborado pelo Sintec-MT vem a público esclarecer que:
Não foi dada posse ao sr. Marcelo Martins Cestari, no cargo de conselheiro do CREA-MT por ele não preencher os requisitos contidos no artigo 40, parágrafo 2º e artigo 41 do regimento deste Conselho, bem como no artigo 32, inciso VI da Resolução n.1019 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Portanto, não houve por parte do presidente do CREA-MT qualquer atitude
que possa ser considerada antidemocrática ou arbitrária.
Vale ressaltar que o referido profissional levou o caso à Justiça antes mesmo
do dia da realização da sessão plenária de posse dos novos conselheiros e a
Justiça de Mato Grosso negou-lhe o pedido de liminar (Processo n.2008.36.001737-5
da 1ª Vara Federal)
Desta forma, razões estritamente legais levaram o plenário do CREA-MT a negar a
posse ao referido profissional.
O CREA-MT lamenta o denuncismo e as acusações levianas feitas a seus administradores e repugna a ânsia daqueles que pretendem valer-se deste
conselho para fins particulares
Sr. Tarcisio Bassan
Presidente do CREA-MT