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Nortão: tribunal mantém júri para suspeito de matar jovem que tentou separar briga de casal

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça manteve a determinação expedida pela Comarca de Alta Floresta para que o principal suspeito de assassinar Roger Barros Veras, 20 anos, seja submetido a júri popular por homicídio qualificado, morto a golpes de canivete, em dezembro de 2016, em um estabelecimento comercial localizado às margens da MT-208, em Carlinda (279 quilômetros de Sinop).

Em março do ano passado, conforme Só Notícias informou, em primeira mão, o juiz Roger Augusto Bim Donega, da 5ª Vara Criminal de Alta Floresta, decidiu mandar a júri por homicídio cometido por motivo fútil o principal suspeito pelo crime. Para ele, “as provas colhidas e confirmadas na instrução são todas no sentido de apontar o réu como autor do crime de homicídio qualificado, na forma consumada, praticado contra a vítima Roger Barros Veras”.

A defesa do réu recorreu, afirmando que o crime foi, na verdade, cometido “após injusta provocação da vítima” e destacou ausências de “indícios da qualificadora do motivo fútil”. Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer os desembargadores da Segunda Câmara Criminal a anularem a decisão.

O relator do recurso, Luiz Ferreira da Silva, ressaltou que “está clarividente que os argumentos apresentados pelo recorrente não merecem prosperar, pois ele confirmou a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, razão pela qual não há fundamento jurídico idôneo para postular sua despronúncia”.

O desembargador ainda apontou que é impossível desclassificar a qualificadora do motivo fútil “quando existir pertinência entre as provas dos autos e a qualificadora, porquanto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que somente se mostra possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri”.

Conforme a denúncia, o acusado estava discutindo com a esposa, quando Roger tentou intervir. Testemunhas relataram que a vítima se aproximou e deu um soco no suspeito, dizendo para ele não bater em mulher. Em seguida, retornou para o local onde estava. “Após um lapso temporal, o acusado foi em direção do ofendido e, com uma arma branca (canivete) que trazia consigo, desferiu golpes contra a vítima, motivo fútil, ceifando a vida da vítima que agiu em legítima defesa de terceiro”, narra a denúncia.

O suspeito não estava preso e, na sentença de pronúncia, o juiz Roger Augusto Donega deu a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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