
Na ação, ainda é asseverado que como consectário lógico da liberação de líquido, o aquífero freático pode ser atingido, ensejando a contaminação das regiões mais próximas, mormente as que se utilizam de poços rasos. Por isso, é pedido que a prefeitura providencie o licenciamento ambiental, apresente um relatório dos sepultamentos já realizados desde o início de seus funcionamentos; apresente o plano de remoção de cadáveres, deposição de ossada, controle e disposição de resíduos da atividade e pague multa.
A juíza vara única, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, já havia negado o pedido em primeira instância. “Com efeito, a requerente baseia seu pedido na "proteção do meio ambiente", causa que certamente pode ser ensejadora de ação popular, no entanto, apenas quando se tratar de pedido de "anulação de ato administrativo". Não obstante, o legislador brasileiro instituiu em nosso ordenamento jurídico meio próprio para a proteção do meio ambiente, especialmente no que tange pedidos concernentes à obrigação de fazer/não-fazer: É a ação civil pública”, destacou na decisão.


