PUBLICIDADE

Nortão: tribunal define fiança de R$ 50 mil para acusado de dirigir embriagado e causar acidente com morte

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a soltura e impor uma fiança de R$ 50 mil para o principal suspeito de se envolver no acidente que resultou na morte de Dejair Rosa de Jesus, 41 anos. A vítima pilotava uma motocicleta, quando acabou colidindo com a caminhonete Toyota Hillux dirigida pelo acusado, em janeiro deste ano, na MT-208, no município de Nova Bandeirantes (400 quilômetros de Sinop).

Em fevereiro, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva do acusado, que estaria embriagado no momento do acidente. A Justiça de Nova Bandeirantes, no entanto, entendeu que não estava presente o fundamento da “garantia da ordem pública” e determinou o cumprimento de algumas medidas cautelares, como, por exemplo, a suspensão da carteira de habilitação do motorista. Por outro lado, não impôs pagamento de fiança.

O Ministério Público do Estado (MPE), após a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo que fosse decretada a prisão preventiva do acusado. A Promotoria justificou a solicitação com base na “gravidade em concreto do delito” e na “necessidade de acautelamento da ordem pública, suscetível a ser lesionada, novamente, pela conduta de vida do recorrido”. O MPE cobrou que, caso não fosse decretada a prisão, que fosse, ao menos, imposto pagamento de fiança de R$ 145 mil (valor do veículo dirigido pelo suspeito).

Porém, ao julgarem o recurso, os desembargadores optaram por não decretar novamente a prisão. “Embora não se negue a gravidade dos fatos apresentados até o momento, o periculum libertatis, consubstanciado no perigo à manutenção da ordem pública, não se faz presente, sobretudo porque o recorrido é primário, possui labor lícito, tem família e residência fixa na comarca. Além disso, o recorrido encontra-se em liberdade há mais de quatro meses e não há nos autos nenhuma alteração fática que justifique a custódia preventiva do recorrido ou elemento concreto contemporâneo, a tentar contra a ordem pública”, comentou o relator, Paulo da Cunha.

Por outro lado, os magistrados entenderam que deve ser fixada fiança, já que ficaram demonstradas as condições pessoais financeiras do acusado, que é pecuarista e dirigia um veículo com alto valor de avaliação. Ainda cabe recurso contra a decisão.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Lucas do Rio Verde realiza primeira cirurgia de angioplastia pelo SUS

Lucas do Rio Verde celebra mais um marco histórico...

Ministro do STF barra retirada de 5 mil famílias de área ocupada em Mato Grosso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu...
PUBLICIDADE