quinta-feira, 28/março/2024
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Nortão: tribunal anula sentença e manda julgar novamente condenado a 10 anos de cadeia por homicídio

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Só Notícias/Herbert de Souza

Após ser condenado a dez anos de prisão pelo homicídio de Leandro Gasque Toth, 25 anos, Aparecido de Oliveira Matias será novamente julgado pelo crime. A decisão é dos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A vítima foi morta no dia das eleições municipais, em 7 de outubro de 2012, na avenida principal do distrito de Vila Atlântica, em Nova Santa Helena (cerca de 130 quilômetros de Sinop).

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com o recurso no tribunal argumentando que a decisão dos jurados, que entenderam que Aparecido cometeu o crime movido por “violenta emoção”, foi contrária às provas apresentadas. O entendimento beneficiou o réu e prejudicou a votação da qualificadora do motivo fútil, o que resultaria em uma pena maior.

Para o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira, o entendimento do MPE está correto. “Não há nos autos elementos necessários para reconhecer que a vítima Leandro tenha injustamente provocado o apelado e que esta suposta provocação seria suficiente para incutir violenta emoção no inculpado, fazendo-o agir sob o domínio dela, esvaziando-se, assim, um dos requisitos cumulativos exigidos para o reconhecimento da minorante do privilégio, descaracterizando-o, portanto”.

O magistrado afirmou que “por óbvio, a decisão condenatória proferida pelo Conselho de Sentença sem respaldo em provas colhidas sob o contraditório judicial, deve ser entendida como manifestamente contrária à prova dos autos, motivo pelo qual há a necessidade de sua desconstituição para que o acusado seja submetido a novo julgamento. Portanto, imperiosa é a sujeição do réu a outro julgamento pela corte popular”.

Aparecido deve aguardar o novo julgamento em liberdade, uma vez que foi solto, em maio do ano passado, por determinação dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, cerca de um mês após o julgamento. Matias foi condenado por homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Após a decisão dos jurados, o juiz Jean Paulo Leão Rufino, que presidiu o julgamento, determinou que o réu começasse a cumprir a pena em regime fechado. “Ademais, considerando que o crime foi praticado em 2012, isto é, há mais de 7 anos, concluo que o retardamento do cumprimento da pena para depois do trânsito em julgado esvaziaria por completo as finalidades da reprimenda”, ressaltou o magistrado, na ocasião.

Conforme Só Notícias já informou, testemunhas relataram que Leandro estava comemorando o resultado das eleições e teria fechado uma das ruas, quando Aparecido, que estava em uma caminhonete, tentou passar. Em seguida, disparou de dentro do veículo e fugiu. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu e morreu no hospital.

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