A Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) começa a planejar fiscalizações nos principais rios do Estado a partir do próximo dia 5 quando inicia a piracema. O objetivo é impedir os que ainda insistem em pescar neste período de reprodução dos peixes. Na regional de Sinop, que compreende 15 cidades, fiscais devem percorrer os principais rios com intuito de localizar materiais utilizados na pesca predatória.
Conforme o supervisor regional Edu Roberto do Amaral ações serão desenvolvidas nos rios Teles Pires, Verde, os próximos às reservas indígenas, dentre outros. Além de Sinop, a regional engloba cidades como Sorriso, Nova Mutum, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Itanhangá, Tapurah, Nova Maringá, Vera, Feliz Natal e demais. “É preciso respeitar a piracema para garantir a reprodução dos peixes”, declarou.
Ano passado houve algumas fiscalizações na região Norte mas não foram constantes, sendo apreendidas tarrafas, espinhéis, mas não ocorrem prisões nem multas na regional Sinop. Em todo o Estado, em 2007, a Sema apreendeu 8.503 quilos de pescado irregular em 15 municípios, aplicou R$128,4 mil em multas, 33 inquéritos foram instaurados, 45 pessoas indiciadas, 19 presos em flagrante e, pela primeira vez, o indiciamento de um grupo por formação de quadrilha e corrupção de menores.
Até 28 de fevereiro de 2009, quando a piracema vigora nos rios da bacia hidrográfica do rio Paraguai, somente a pesca de substistência (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), respeitando a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, de acordo com os tamanhos mínimos de captura estabelecidos para cada espécie, estará permitida.
A declaração ao órgão ambiental dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, nas empresas, peixarias, frigoríficos, postos de vendas, restaurantes, hotéis, entre outros, dever ser realizada no segundo dia útil apos início da piracema.
Ficam excluídas das proibições previstas para a piracema a pesca de caráter científica, previamente autorizada pelo Ibama ou órgão estadual competente e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da Republica –, bem como do pescado previamente declarado