quarta-feira, 24/abril/2024
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Nortão: relator vota por soltura mas tribunal decide manter preso acusado de homicídio

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, por maioria de votos, manter na cadeia o principal suspeito de assassinar Maurinei Felisari Machado, 45 anos, a tiros em setembro deste ano, no distrito de Japuranã, no município de Nova Monte Verde (436 quilômetros de Sinop).

O réu foi preso logo após o crime e a defesa ingressou, posteriormente, com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça. A alegação é de que a Justiça de Nova Monte Verde não fundamentou corretamente o decreto de prisão preventiva. Além disso, a defesa também argumentou que o suspeito é primário, tem residência fixa e mantenedor da família.

Os argumentos convenceram o relator do recurso, Rondon Bassil Dower Filho, que opinou pela soltura do acusado. “É verdade que há elementos concretos a indicar que o paciente representa perigo de abalo à ordem pública, seja porque ele responde por outro homicídio, ou diante da gravidade concreta do crime, homicídio qualificado cometido em plena via pública, no início da noite, ocasião em que o paciente teria se aproximado da vítima com a arma de fogo em punho e efetuando, ao menos, cinco disparos ‘à queima roupa’. No entanto, apesar disso, verifica-se que o decreto preventivo é deveras precário, tendo em vista a ausência de concretude fática”, comentou o magistrado.

Rondon votou pela concessão da liberdade ao acusado, com a obrigação de comparecer ao fórum e usar tornozeleira eletrônica, além de outras medidas cautelares. No entanto, o 1º vogal, desembargador Gilberto Giraldelli, abriu divergência do voto de Bassil e opinou pela manutenção da prisão preventiva.

“Embora deveras sucinto na parte que importa – que é a demonstração concreta da imprescindibilidade da prisão preventiva, optando o magistrado singular por despender estafantes considerações doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da matéria –, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos e que denotam fato de extrema gravidade, pois, a teor do entendimento já citado do STJ e do qual partilho, a forma de execução do crime de homicídio indica a maior periculosidade do agente, sem olvidar que o local do delito expôs a risco de morte um número considerável de pessoas, o que só reforça a necessidade da prisão por insuficiência de outras cautelares menos severas”, disse Giraldelli.

O voto do 1º vogal foi seguido pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Criminal e, desta forma, a prisão do acusado foi mantida. A defesa ainda pode recorrer.

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