O procurador de Justiça, Luiz Eduardo Martins, emitiu parecer apontando que a decisão da juíza da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’anna Coninghan, de retirar cerca de 100 famílias de uma fazenda de 2 mil hectares, ocupada há alguns anos, em Novo Mundo (55 quilômetros de Guarantã do Norte), deve ser mantida em julgamento pelos desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os detalhes do parecer não foram divulgados, porém, a opinião do procurador é que não seja acatado o recurso do Movimento dos Trabalhadores que Sem Terra (MST) que visa reformar a decisão que deu posse para o proprietário e emitiu liminar de despejo para as famílias.
Em outubro, o moviemtno havia entrado com um pedido de liminar no tribunal, ressaltando que a decisão da juíza causaria “lesão grave e de difícil reparação, pois é uma temeridade retirar cerca de 100 famílias estabelecidas na área pertencente à União, onde realizaram benfeitorias como cercas, casas, chiqueiros, galinheiros e plantio de inúmeros produtos”.
Os advogados do movimento alegavam ainda que o dono da área “além de não ser possuidor e não cumprir a função social da propriedade, jamais poderá regularizar, uma vez que o Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), mediante regular processo administrativo já decidiu no sentido de que o mesmo não é cliente de reforma agrária, por não preencher os requisitos legais para tanto.”
Para negar o pedido de liminar, a desembargadora e relatora do processo, Clarice Claudino da Silva, usou como base o auto de inspeção da área feita pela juíza Adriana, e representantes da Ouvidoria Agrária, Frente Parlamentar de Regularização Fundiária, Comissão Pastoral da Terra, entre outros. No documento, a relatora lembra que ficou apontado que os assentados “não possuem qualquer plantação ou criação, apenas o barraco, apesar de alegar que as famílias que se encontram no imóvel tiram dali o seu sustento por quase dois anos, bem como que suas pequenas economias foram investidas na terra”.
Outro ponto destacado também pelo auto de inspeção é que “muitos ocupantes são filhos e/ou parentes de pessoas que já foram beneficiadas com terras pela reforma agrária ou mesmo com o acordo feito com o proprietário. Destaca-se que um deles ocupava barraco por procuração, pois seu filho mora em outro Estado e outorgou procuração para que o pai, possuidor de terras, o representasse. Embora houvesse ocupantes com perfil da reforma agrária, percebeu claramente que muitos deles não moravam no local e estavam apenas aguardando a inspeção judicial”.
Em outro trecho, a magistrada ainda registrou que quando os participantes da inspeção deixavam a sede da fazenda em direção ao retiro, local onde a invasão se concentrou inicialmente, “foram surpreendidos com uma caminhonete carregada de motos, supostamente utilizadas pelos ocupantes, que seguia pela estrada vicinal, onde já tinham inspecionado e que, assim que viu a comitiva, a caminhonete acelerou rapidamente e os ultrapassou sem que pudessem abordá-la”. Para a juíza, “deu a impressão de que estavam ‘desmontando o cenário’ preparado para a inspeção judicial, pois as motocicletas que foram mostradas como suposto meio de transportes dos ocupantes foram levadas na S10”.
O processo já está concluso para ser analisado pela relatora do processo, porém, ainda não tem data para ser julgado pelos desembargadores.